Falcão, David2026-05-152026-05-152021FALCÃO, David (2021) - Análise à nova Lei das Garantias : DL 84/2021, de 18 de outubro. Revista da Ordem dos Advogados. ISSN 0870-8118. Ano 81, vol. 3-4, p. 493-541.0870-8118http://hdl.handle.net/10400.11/10857Com a entrada em vigor do DL 84/2021, de 18 de outubro, o regime da compra e venda de bens de consumo sofreu profundas alterações. Destarte, o novo regime resulta da transposição de duas Diretivas da UE. Em primeiro lugar, da Diretiva (UE) 2019/770, do Parlamento Europeu e do Conse lho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos do forneci mento de conteúdos e serviços digitais, dando resposta ao crescimento do comércio eletrónico, nos últimos anos, e com vista a impulsionar uma economia digital e a garantir um melhor acesso dos consumidores aos conteúdos e serviços digitais, facilitando o seu fornecimento pelas empresas. Em segundo lugar, da Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de com pra e venda de bens, revogando a Diretiva 1999/44/CE. Estabeleceu-se, assim, uma panóplia de regras comuns quanto a determinados requisitos relativos aos contratos de compra e venda de bens de consumo, em especial regras quanto à conformidade dos bens com o contrato, aos meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade, às modalidades para o exercício desses meios e às garantias comerciais. Do mesmo modo, a Diretiva contribuiu para a elevação das exigências das novas tipologias de bens hoje existentes às do regime legal da conformidade dos bens de consumo através da inclusão de novas realidades, como é o caso dos contratos de compra e venda de bens com elementos digitais incorporados. Pretende-se, pois, com o presente estudo, dissecar a "Nova Lei das Garantias", estabelecendo-se um paralelo, sempre que se justifique, com o revogado DL 67/2003, de 8 de abril (anterior regime da compra e venda de bens de consumo).ABSTRACT: With the entry into force of Decree-Law 84/2021, of October 18, the regime for the purchase and sale of consumer goods underwent profound changes. Thus, the new regime results from the transposition of two EU Directives. Firstly, Directive (EU) 2019/770 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on certain aspects of the supply of digital content and services, responding to the growth of e-commerce in recent years and with a view to boosting a digital economy and ensuring better consumer access to digital content and services, facilitating their provision by businesses. Secondly, Directive (EU) 2019/771 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on certain aspects of contracts for the sale of goods, repealing Directive 1999/44/EC. Thus, a range of common rules were established regarding certain requirements related to contracts for the sale of consumer goods, in particular rules regarding the conformity of the goods with the contract, the means of redress in case of non-conformity, the modalities for exercising these means and commercial guarantees. Similarly, the Directive contributed to raising the requirements of the new types of goods that now exist to those of the legal regime of conformity of consumer goods through the inclusion of new realities, such as contracts for the sale of goods with incorporated digital elements. Therefore, this study aims to dissect the "New Guarantees Law", establishing a parallel, whenever justified, with the repealed Decree-Law 67/2003, of April 8 (former regime for the sale of consumer goods).porConformidadeGarantiasBens de consumoBens com elementos digitaisConteúdos e serviços digitaisConformityGuaranteesConsumer goodsGoods with digital elementsDigital content and servicesAnálise à nova Lei das Garantias : DL 84/2021, de 18 de outubrojournal article