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A razão social e a descriminação da esquizofrenia

dc.contributor.authorLourenço, Isabel
dc.date.accessioned2011-01-21T11:32:18Z
dc.date.available2011-01-21T11:32:18Z
dc.date.issued2007
dc.description.abstractO tema que apresentamos, resulta duma síntese do trabalho do 9º Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos, cujo tema é “A Razão Social e a Descriminação da Esquizofrenia”. Os objectivos definidos para a concretização do trabalho, foram os seguintes: • Identificar as dificuldades que o doente com esquizofrenia tem na integração social • Conhecer os apoios sociais existentes para o doente com esquizofrenia • Conhecer as razões da descriminação do doente com esquizofrenia Recolhemos alguns testemunhos de familiares de doentes com esquizofrenia, e as dificuldades que sentiram na sua integração social que são bem elucidativas das dificuldades e ansiedades que as famílias destes doentes enfrentam. Reconhece-se o desconhecimento da lei, e o não cumprimento pelos organismos de direito, para dar resposta aos direitos consignados para os doentes com deficiência mental, para a sua integração possível na sociedade. A esquizofrenia é uma doença difícil de entender, saber o que afecta a mente do doente, pois estes doentes por vezes são aparentemente pessoas normalíssimas, com uma mente perturbada por períodos ou continuamente, em que eles próprios sofrem bastante, pois não se apercebem ou têm consciência que socialmente estão a errar e a perturbar o outro ou os outros à sua volta, “a psicose esquizofrénica é uma das doenças mentais que consome mais esforços e recursos em psiquiatria” (COTOVIO, 2000: 10. Têm recaídas frequentes, no entanto se cumprirem o tratamento podem retomar a sua vida e integrar-se na sociedade, caso contrário nunca chegam a “reintegrar-se socialmente” (COTOVIO, 2000: 10). É importante desmistificar conceitos errados sobre a esquizofrenia, de modo a não agravar o estigma que cai sobre esta doença. Pois é “uma das doenças menos compreendidas. Para que possamos compreender realmente esta doença devastadora, é da maior importância desfazer os mitos que a envolvem” (AEAPE, 2007: s/p). Tornando-se importante que os familiares compreendam os seus doentes, pois quando estes não o fazem, como é que a sociedade em geral o poderá fazer? Os profissionais de saúde, essencialmente os enfermeiros em saúde comunitária terão um papel fundamental em ajudar a desmistificar os conceitos errados sobre a esquizofrenia, quer na família, quer em sessões de educação para a saúde dirigidas à sociedade em geral. As grandes dificuldades na integração social do doente com esquizofrenia, em parte devem-se ao facto desta ser “uma das doenças que comporta maior grau de estigmatização e rejeição social”. […] “A estigmatização não só se dá no doente senão também na família, a qual sente uma importante perda no seu status e sua reputação” (SÁNCHEZ; et all, 2001: 429). No entanto, a dificuldade da integração social do doente mental é ainda muito real na nossa sociedade, bem como a sua reintegração ou reabilitação que permita esta duma forma plena. Para que um doente esquizofrénico, se consiga integrar socialmente, é necessário que existam apoios sociais, e que a sociedade aceite e esteja desperta para os problemas do doente mental, desta forma “o plano de tratamento do hospital deve ter uma orientação prática para questões da vida diária, cuidados pessoais, qualidade de vida, emprego e relacionamentos sociais” (KAPLAN; et all, 1997: 461). Em Portugal, onde existe este apoio? Se o doente não tem família, que apoios tem na sociedade? Absolutamente nada, ou tão restritos e pontuais, que nem impacto têm. Ou são demasiado dispendiosos, que a maior parte das famílias não tem estrutura económica para poder suportá-los. Pela nossa pesquisa, além das várias declarações e cartas de direitos, quer do cidadão, quer do cidadão enquanto doente, conforme refere MELO (2007: 8) destacamos ainda alguns instrumentos jurídicos internacionais no que se refere ao reconhecimento dos direitos de determinadas categorias específicas de doentes. Além destes documentos, especificamente em Portugal, os direitos da pessoa com deficiência onde se integra o cidadão doente mental, estão consignados em vários documentos, começando pela Constituição da República Portuguesa, que no: Artigo 71.º - Cidadãos portadores de deficiência, destacamos o ponto 2: “O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores”. A Lei Fundamental de Saúde Mental, é a Lei nº 36/98 de 24 de Julho, que defende e apoia a integração do doente mental na sociedade, bem como define o internamento compulsivo. A Carta Social Europeia Revista, adoptada em 1996, no seu artigo 15º, define o direito das pessoas com deficiência à autonomia, à integração social e à participação na vida da comunidade. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia adoptada em 2000, no seu artigo 26º, define a integração das pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009,de 30 de Julho. Conforme referimos recolhemos alguns testemunhos de familiares de doentes com esquizofrenia, e reconhecemos as dificuldades que cada um atravessou na sua caminhada, de modo a dar uma melhor qualidade de vida ao seu familiar doente, e dos recursos e apoios que apesar de legislados, não se encontram na comunidade, e para conseguir algum é preciso persistir e lutar muito, e fundamentalmente ter conhecimentos científicos e estarem informados. Além destes testemunhos que recolhemos, analisamos os muitos que se encontram descritos na bibliografia que serviu de base à realização do trabalho, que salientamos o seguinte, que apesar de bastante sintético é bastante objectivo, “quero que as pessoas entendam que sou como os outros. Sou um indivíduo e deveria ser tratada como tal pela sociedade. Não deveriam fechar-me numa caixa com a etiqueta de esquizofrenia”. Jane (OMS, 1998:19).por
dc.identifier.citationLOURENÇO, Isabel - A razão social e a descriminação da esquizofrenia. In Congresso Nacional de Bioética, 8, Porto, 19-20 de Outubro, 2007 - Eutanásia – Questões em debate. Porto: Associação Portuguesa de Bioética, 2007. p. 1-26por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.11/519
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewedyespor
dc.publisherAssociação Portuguesa de Bioéticapor
dc.subjectEsquizofreniapor
dc.subjectDescriminaçãopor
dc.subjectDireitos do doente mentalpor
dc.titleA razão social e a descriminação da esquizofreniapor
dc.typeconference object
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlacePortopor
oaire.citation.title8º Congresso Nacional de Bioéticapor
person.familyNameLourenço
person.givenNameIsabel Maria de Sousa
person.identifier.ciencia-idC11A-F0C4-26A0
person.identifier.orcid0000-0002-3114-9831
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