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Orientador(es)
Resumo(s)
Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.
Descrição
Palavras-chave
Criações de design Propriedade intelectual Propriedade industrial Direito de autor Prática profissional do design
Contexto Educativo
Citação
VENTURA, D.I.B. (2013) - A definição de design no âmbito da propriedade intelectual e a sua complexidade para a prática profissional do designer.Convergências : Revista de Investigação e Ensino das Artes. ISSN 1646-9054. N. 11.
Editora
IPCB. ESART
