Browsing by Author "Maximino, Nuno Filipe Agapito"
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- Reparação e substituição – direito à não privação nas relações de consumo: solução de Iure CondendoPublication . Maximino, Nuno Filipe Agapito; Falcão, David José GeraldesA Lei da Defesa do Consumidor em Portugal não constitui uma temática inovadora, o diploma continua a gerar quer na jurisprudência, quer na doutrina controvérsias várias. Numa relação de consumo em que intervêm duas partes, há uma relação notória de desequilíbrio e desigualdade na qual o consumidor é tido como a parte mais vulnerável, apesar dos vários diplomas que pontualmente vão limando essa posição desigual. Atualmente, dada a globalização do comércio e imediatez com que as relações de consumo ocorrem, mantendo a atual definição de bens de consumo, sem atribuir a determinados bens um regime mais protecionista no sentido de lhes atribuir um “estatuto” diferenciado no que diz respeito à hierarquia de direitos e à sua não privação, a relação de desequilíbrio acentua-se com uma degradação profunda no que a direitos de reparação e substituição diz respeito. Quanto ao regime da reparação e substituição, verificámos uma linearidade quanto a conceito de bem que deve ser afastado parcialmente e complementado com uma hierarquização de bens quanto à sua classificação por forma a que determinados bens sejam identificados como essenciais, e com isso tenhamos um regime diferenciado quanto à proteção do consumidor. O consumidor, a parte mais “fraca” em qualquer relação de consumo, muitas vezes é “desprezado” e sem grandes opções de imediato usar os seus direitos, conferidos pelos normativos em vigor. Normativos que tendencialmente são mais protecionistas para o produtor e toda uma cadeia prestadora de serviço no qual o bem acaba por ser o fim último do consumidor, mas para o produtor, acaba por ver nessa relação apenas mais uma de várias relações na qual pouca confiança deposita no bem em si, mas na quantidade que pode proporcionar ao mesmo consumidor ou a vários, apenas pela prossecução do lucro em detrimento da qualidade. As relações de consumo, baseiam-se em premissas da confiança e na boa-fé, todavia, tal subversão surge pelos obstáculos que muitas vezes surgem ao consumidor na altura de fazer valer os seus direitos. Obstáculos esses que muitas vezes culminam numa privação do bem, que reputamos de essenciais, que em tudo condiciona o dia a dia de uma pessoa, com prejuízo “intangível”. Em termos legislativos, enfrentamos quanto aos bens de consumo, quase como que meras transposições de directivas UE, quando o legislador observando o espírito das mesmas pelos considerandos tem a liberdade de ir mais longe e criar relações de consumo mais fortes e consolidar um regime de proteção ao consumidor mais eficiente e eficaz por forma a que os consumidores obtenham dentro da sua expectativa, a confiança que deve nortear todas as relações de consumo e que nela tenham a segurança de em determinados bens, essenciais, uma proteção diferenciadora, que na verdade não é uma alteração legislativa vedada aos Estados-Membros, mas sim, a acontecer, um ganho para os seus consumidores.
