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Falcão, Marta Filipa Geraldes

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  • Crédito ao consumo : o perigo que compramos
    Publication . Falcão, Marta
    O presente artigo pretende fazer uma breve resenha acerca do crédito ao consumo. Assim, procede-se à enumeração de alguns “produtos” de crédito quer provenientes da banca, quer provenientes das conhecidas entidades financeiras de aquisição a crédito –SFAC- ou ainda provenientes de algumas superfícies comerciais. Procura também explicar-se o funcionamento dos cartões de crédito e o seu contributo para o endividamento, sobretudo se atendermos ao facto de que os seus utilizadores não os vêem como um meio de crédito mas como uma mera forma de pagamento. Se é fácil adquirir a crédito por outros meios, mais fácil é aderir a este tipo de cartões, pois as próprias entidades bancárias (ou outras) aliciam o consumidor a fazê-lo sem este o solicitar. Do mesmo modo, procura alertar-se para os perigos deste método de aquisição de bens, sobretudo na sua consequência mais gravosa – o sobreendividamento. Finalmente, aborda-se o crédito ao consumo sob uma perspectiva um pouco diferente – não só como fenómeno económico-social, mas também psicológico. Conclui-se com a apresentação de algumas propostas, a fim de evitar os fenómenos de sobreendividamento. Salienta-se, sobretudo, a necessidade de definir prioridades no consumo tendo em conta regras básicas: antes de mais, adquirir bens de primeira necessidade, depois evitar bens supérfulos.
  • O conceito de consumidor no pós DL 84/2021, de 18 de outubro
    Publication . Falcão, David; Falcão, Marta
    Com a entrada em vigor do DL 84/2021, de 18 de outubro, que passou a regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais que, por sua vez, revogou o DL 67/2003, de 8 de abril respeitante à venda de bens de consumo, o conceito de consumidor para efeitos de aplicação do regime é restringido. Passa, pois, e tão-somente, a regular relações entre consumidores em sentido restrito (pessoas singulares) e profissionais, excluindo-se, por sua vez, as pessoas coletivas que, em determinadas circuns-tâncias, podiam assumir a posição de consumidor. Se é certo que até à entrada em vigor do diploma referido os ecos legislativos respeitantes a uma noção ampla de consumidor (enquanto pessoas coletivas) ainda se podiam escutar, também é certo que atualmente se tornaram praticamente inaudíveis. Portanto, é residual, no nosso ordenamento jurídico, a consagração da noção ampla de consumidor, uma vez que tal noção se encontra na LDC, e que é derrogada pela maior parte dos regimes especiais, e numa tímida remissão para tal noção da LDC do artigo 3º, al. b) do DL 134/2009, de 2 de junho. Caberá neste artigo uma análise ao conceito de consumidor quer no pré, quer no pós DL84/2021, de 18 de outubro.