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Menores delinquentes e marginalizados : evolução da política jurídico-penal e sociopedagógica até à 1ª República

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É propósito deste artigo descrever e analisar a evolução da política jurídico-penal ou jurídico-social e pedagógica relativa aos menores delinquentes e marginalizados. O contexto histórico vai desde os alvores da Lusitânia e da nacionalidade portuguesa até à 1ª República. Prevenindo alguns reparos a julgar pelo título começamos por referir-nos ao “Codex Legum” (Livro IV) onde se manifesta a preocupação pelos órfãos e abandonados até à criação pelo Estado de estabelecimentos de correcção e da elaboração dos Códigos Penais (séc. XIX). As iniciativas filantrópicas, humanistas e pedagógicas liberais em prol da infância desvalida desembocam no início da República na Lei de Protecção à Infância (Decreto de 27 de Maio de 1911), gerando o direito tutelar de menores (tutelar, assistencial, educativo, preventivo)). Neste percurso evolutivo da política jurídico-penal de menores o “direito” e a “justiça” foram estabelecidos ou entendidos no pensamento (jurídico, filosófico, ético, social, etc.) português em relação à criança, considerando-a como um adulto em miniatura, desprovida de direitos, incompreendida e desconhecida pela sociedade e pela família naqueles fulcrais do seu desenvolvimento. Por isso, toda aquela criança com desviação social e comportamentos anti-sociais ou delitivos seria detida, julgada e condenada com medidas jurídico-sociais como se fosse um “criminoso”, quando as medidas adequadas deviam ser de teor educativo e de regeneração moral.

Descrição

Palavras-chave

Menores delinquentes Marginalizados Política jurídico-penal Política jurídico-social Pedagogia dos delinquentes

Contexto Educativo

Citação

MARTINS, Ernesto (1998) - Menores delinquentes e marginalizados: evolução da política jurídico-penal e sociopedagógica até à 1ª República. Infância e juventude. ISSN 0870-6565. Nº 4 (Out./Dez.), p. 67-114.

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