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O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendas

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I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento.

Descrição

Palavras-chave

Direito de propriedade Direito de habitação Novo regime do arrendamento urbano Acção de despejo

Contexto Educativo

Citação

SERRA, Miguel (2010) - O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendas. Gestin. ISSN 1645-2534. Ano VIII, N.º 8, p. 169-175.

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Escola Superior de Gestão, Instituto Politécnico de Castelo Branco

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