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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
I – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a
Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato
de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal,
através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio,
por via extrajudicial.
II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato
de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do
senhorio, que a NRAU não veio eliminar.
III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de
arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado,
em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do
contrato de arrendamento.
Descrição
Palavras-chave
Direito de propriedade Direito de habitação Novo regime do arrendamento urbano Acção de despejo
Contexto Educativo
Citação
SERRA, Miguel (2010) - O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendas. Gestin. ISSN 1645-2534. Ano VIII, N.º 8, p. 169-175.
Editora
Escola Superior de Gestão, Instituto Politécnico de Castelo Branco
