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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O presente artigo tem como principais objectivos por um lado, alertar para o perigo que representa para os trabalhadores o regime jurídico do banco de horas introduzido no âmbito laboral pela Lei nº 7/2009 (actual Código do Trabalho) e, por outro, provar que o legislador foi muito pouco cuidadoso ao implementar este regime uma vez que, no limite, durante um determinado período, da aplicação do banco de horas conjugado com outros regimes previstos na lei, o período normal de trabalho diário pode ser elevado atédezoito horas sem que o trabalhador se possa recusar a prestá-las.
Descrição
Palavras-chave
Banco de horas Código do Trabalho Portugal
Contexto Educativo
Citação
FALCÃO, David (2012) - Banco de horas : a escravatura legal no Código do Trabalho português (Lei nº 7/2009). GESTIN. ISSN 1645-2534. Ano 9/10, nº 9/10, p. 181-184.
Editora
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
