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A presunção de contrato de trabalho no domínio das plataformas digitais

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Resumo(s)

É sabido que a existência de subordinação jurídica do prestador de actividade relativamente à entidade beneficiária da mesma constitui o traço distintivo essencial do contrato de trabalho (pois somente neste ela existe) e a condição da aplicação à relação contratual que esteja em causa das normas do Direito do Trabalho. Sabendo-se que as tentativas de fuga a tal aplicação sempre acompanharam o próprio Direito do Trabalho, a averiguação sobre a existência, ou não, da subordinação, das formas como esta se manifesta e se corporiza, bem como dos métodos e critérios a utilizar com tal objectivo, constitui uma das matérias mais relevantes a abordar e definir, não apenas no plano das leis, mas também no da doutrina e da jurisprudência que as estudam, interpretam e, no caso desta última, aplicam.

Descrição

Palavras-chave

Contrato de trabalho Plataformas digitais

Contexto Educativo

Citação

PEREIRA, António Garcia (2024) - A presunção de contrato de trabalho no domínio das plataformas digitais. GESTIN. eISSN 2975-8807. Ano 23, nº 27-28, p. 159-182. DOI: 10.53681/fg0s9c91

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