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Abstract(s)
Em todas as sociedades, comerciais ou civis, existe um órgão de administração diferenciado, mais ou menos intensamente, da coletividade dos sócios. O exercício de funções de administração está sujeito a permanente escrutínio dos sócios, sendo os administradores por via de regra escolhidos por aqueles. Com a designação e aceitação (expressa ou tácita) por parte do administrador estabelece-se uma relação entre a sociedade e os administradores que usualmente se designa por relação de administração.
A relação de administração pode extinguir-se por diversas formas, constituindo a destituição de administradores a causa de extinção que tem levantado maiores interrogações e divergências na doutrina e jurisprudência. O direito português estabelece o princípio da livre destituição dos administradores das sociedades comerciais pelos sócios, independentemente da existência de justa causa para o efeito. Isto é, o administrador pode ser destituído, a qualquer momento, antes do tempo por que foi designado, por deliberação dos sócios, sem que estes tenham de invocar para o efeito qualquer motivo justificativo.
Ao contrário do que sucede caso exista justa causa, a destituição sem justa causa constitui a sociedade na obrigação de indemnizar o administrador pelos prejuízos sofridos. Coloca-se, então, a questão de determinar quais os prejuízos causados pela destituição sem justa causa que são indemnizáveis ou compensáveis. É, pois, este o tema objeto da presente obra.
Description
Trabalho apresentado à Escola Superior de Gestão em Idanha-a-Nova em cumprimento dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Direito.
Keywords
Sociedades comerciais Sociedade por quotas Orgão de administração Designação do administrador Relação de administração Estatuto dos administradores A cessação da relação de administração A destituição dos gerentes das sociedades por quotas Justa causa Destituição sem justa causa Obrigação de indemnização A indemnização devida por destituição sem justa causa