GESTIN: Revista Internacional de Gestão, Direito e Turismo
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- Análise dos artigos 291.º do Código Civil e dos artigos 5.º n.º4, 17.º e 122.º do Código de Registo Predial português no que diz respeito aos seus respetivos âmbitos de aplicaçãoPublication . Serra, Miguel; Luís, RuiTemos vindo a assistir a alguma confusão quanto ao âmbito de aplicação do artigo 291º do Código Civil Português e dos artigos 5º, n.º 4, 17º e 122º todos do Código de Registo Predial Português, em particular a nível jurisprudencial. Este trabalho pretende ser um contributo para que se esclareça de forma perceptível e clara, qual o âmbito de aplicação de cada um dos mencionados artigos. Deste modo, em primeiro lugar, há que explanar quais os pressupostos de aplicação do artigo 291º do Código Civil, explicitando as respetivas particularidades. Em segundo lugar, analisamos o artigo 5º, n.º 4 do Código Registo Predial, de modo a que seja possível distinguir o âmbito de aplicação deste artigo face aos demais e em particular face ao artigo 291º do Código Civil. Neste sentido, são explicitados quão diferentes são os conceitos de terceiro do artigo 291º do Código Civil e do Artigo 5º, n.º 4 do Código de Registo Predial, permitindo deste modo visualizar os diferentes âmbitos de aplicação de cada artigo. É ainda abordada a evolução do conceito de terceiro para efeitos de registo, que caminhou de um conceito amplo, para um conceito mais restrito, no seio da Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, com repercussões significativas na aplicação prática do direito. Na verdade, o Acordão 3/99 veio consagrar um conceito semelhante ao que viria a constar do Código de Registo Predial, pouco tempo depois. Em terceiro lugar, analisamos o artigo 17º do Código de Registo Predial demonstrando que o seu âmbito de aplicação é também diferente do artigo 291º do Código Civil, versando o primeiro sobre nulidades registais. Por fim, analisamos o artigo 122º do Código de registo Predial, que é próximo do artigo 17º do Código de Registo Predial, mas que se reporta em especial à retificação do registo e não à nulidade do registo.
- A reprodução humana assistida: repercussão nos institutos da filiação e sucessãoPublication . Gatelli, João Delciomar; Martins, Janete Rosa; Cervi, Taciana DamoO presente artigo visa analisar, com o crescente avanço da ciência, possíveis efeitos jurídicos decorrentes da utilização de técnicas de reprodução humana assistida nos institutos da filiação e sucessão, bem como ressaltar a necessidade de uma legislação brasileira que passe a disciplinar o uso dessas técnicas. Essa temática sobre o uso das técnicas de reprodução humana no Brasil possibilitou a elaboração de um problema especifico envolvendo os institutos da filiação e sucessão, ou seja, saber se o uso das técnicas de reprodução humana assistida estão flexibilizando conceitos jurídicos já consagrados nos institutos da filiação e sucessão. Na busca de uma resposta ao problema levantado, partiu-se de uma hipótese positiva para investigar as possíveis inserções do uso da técnica em conceitos já consagrados dos institutos, filiação e sucessão. Nesse intuito, após uma breve síntese sobre a ciência e a dignidade do ser humano na fase embrionária, são abordadas as técnicas de reprodução humana assistida, e alguns efeitos jurídicos decorrentes da utilização das técnicas de reprodução humana assistida nos institutos da filiação e sucessão que contempla a legislação brasileira. Para a obtenção dos resultados almejados na pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e legislativa, tendo por base os estudos de PEDRO FEMENÍA LÓPEZ, "Status" jurídico civil del embrión humano, con especial consideración al concebido "in vitro" e diversos doutrinadores brasileiros que abordam a temática. Como conclusão, aponta-se para a necessidade de uma legislação brasileira que contemple a reprodução humana assistida com preservação do direito à dignidade, à filiação, à sucessão dos concebidos e dos nascidos da utilização das técnicas.
