ESGIN - Dissertações de Mestrado
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Browsing ESGIN - Dissertações de Mestrado by advisor "Falcão, David José Geraldes"
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- Paradoxo entre a livre iniciativa privada e o direito à reserva da intimidade da vida privada do trabalhadorPublication . Agostinho, Odete Catarino Gomes; Falcão, David José GeraldesNuma sociedade em que o empregador ainda está de certa forma “colado” a uma imagem secular de “mandante” e o trabalhador como “quem cumpre”, torna-se necessário abordar a importância que tal assume no contexto atual face aos direitos do trabalhador quanto à integridade e à reserva da sua intimidade em contexto profissional. A presente dissertação versa sobre o equilíbrio de forças na relação entre o empregador e trabalhador, pela necessidade de uma melhor regulamentação que se por um lado está fortemente vincada na legislação, por outro, aparenta em certos aspetos ser algo abstrata e por vezes omissa. As questões que apresentamos como abstratas ou omissas na Lei têm sido geradoras das mais diversas interpretações doutrinais e jurisdicionais, questões essas que merecem a nossa atenção, quer pela controvérsia que geram, quer pela forma como são aplicadas no dia a dia da relação empregador-trabalhador. A iniciativa privada é um elemento que sempre existiu, mesmo antes da entrada em vigor de normativos reguladores das relações de trabalho. Todavia, aparenta-se que os “costumes” por vezes suprimem direitos dos trabalhadores, dada a forma como muitos empregadores exercem os seus deveres e direitos enquanto tal. O trabalhador que se assume como a parte mais fraca nesta relação, em suposta dependência, atualmente assume uma figura legal bastante protegida, dado que o regime legal em Portugal atualmente é muito protecionista dos direitos do trabalhador. O tecido empresarial em Portugal é maioritariamente constituído por micro1, pequenas e médias empresas, cujo impacto na nossa economia é considerável2. Quanto à sua constituição, verifica-se também que maioritariamente são negócios familiares3 e de proximidade. Estas empresas, com maior representação na economia portuguesa, são em regra geridas por pessoas que simultaneamente são trabalhadores dessas empresas. Este cenário cria proximidade entre o empregador e o trabalhador, criando barreiras e dificultando muitas vezes a separação entre o que é vida íntima e privada de cada um e os limites da intrusão na esfera de cada um dos sujeitos da relação laboral. A integridade pessoal e reserva da intimidade e vida privada do trabalhador são direitos fundamentais e legalmente protegidos. Nas relações laborais muitas vezes surge uma ténue fronteira entre a vida privada e profissional, que por vezes é violada através de certas condutas que interferem na esfera da vida privada dos trabalhadores, que tem consequências na relação de trabalho. Neste contexto como veremos, os trabalhadores muitas vezes são confrontados com diversos mecanismos que restringem ou limitam a sua privacidade, ferindo desta forma a sua integridade. Estando em causa certos direitos, liberdades e garantias previstos na Lei, assume extrema importância que o legislador atue em determinadas áreas para que em temáticas que legalmente são abstratas ou omissas quanto à sua legitimidade por parte do empregador, não permitam uma aplicação discricionária por parte deste para com os trabalhadores.
- A precariedade laboral : o período experimental e a contratação a termo : Lei 93/2019, de 04 de setembroPublication . Nascimento, Mariana Barata; Falcão, David José GeraldesA presente dissertação versa sobre a análise das alterações ao Código do Trabalho (CT) promovidas pela Lei 93/2019, de 04 de setembro, particularmente em matéria de aumento do período para 180 dias aplicável a duas categorias de trabalhadores com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho - trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração - e de alteração ao regime da contratação a termo, aplicável a estes trabalhadores. Tendo em vista o cumprimento deste objetivo, este estudo contém a caracterização do regime do contrato a termo, bem como do período experimental e as suas evoluções no sistema juslaboral português e, também, a nossa opinião sobre as alterações em causa. Sobre o período experimental em específico, iremos ponderar se as alterações legislativas respeitam os princípios constitucionalmente previstos, sobretudo o princípio da igualdade, proporcionalidade e segurança no emprego, terminaremos com uma breve súmula ao Ac. TC nº 318/2021. Em paralelo com o estudo das alterações provocadas pela Lei 93/2019, iremos recorrer a jurisprudência e doutrina, com o intuito de ver qual a aceitação que as medidas tiveram no ordenamento jurídico nacional. Por fim, pesados os argumentos apresentados iremos tomar uma posição e, já em jeito de conclusão, questionar as novas propostas de alteração legislativa aos grupos de trabalhadores supracitados.
- Reparação e substituição – direito à não privação nas relações de consumo: solução de Iure CondendoPublication . Maximino, Nuno Filipe Agapito; Falcão, David José GeraldesA Lei da Defesa do Consumidor em Portugal não constitui uma temática inovadora, o diploma continua a gerar quer na jurisprudência, quer na doutrina controvérsias várias. Numa relação de consumo em que intervêm duas partes, há uma relação notória de desequilíbrio e desigualdade na qual o consumidor é tido como a parte mais vulnerável, apesar dos vários diplomas que pontualmente vão limando essa posição desigual. Atualmente, dada a globalização do comércio e imediatez com que as relações de consumo ocorrem, mantendo a atual definição de bens de consumo, sem atribuir a determinados bens um regime mais protecionista no sentido de lhes atribuir um “estatuto” diferenciado no que diz respeito à hierarquia de direitos e à sua não privação, a relação de desequilíbrio acentua-se com uma degradação profunda no que a direitos de reparação e substituição diz respeito. Quanto ao regime da reparação e substituição, verificámos uma linearidade quanto a conceito de bem que deve ser afastado parcialmente e complementado com uma hierarquização de bens quanto à sua classificação por forma a que determinados bens sejam identificados como essenciais, e com isso tenhamos um regime diferenciado quanto à proteção do consumidor. O consumidor, a parte mais “fraca” em qualquer relação de consumo, muitas vezes é “desprezado” e sem grandes opções de imediato usar os seus direitos, conferidos pelos normativos em vigor. Normativos que tendencialmente são mais protecionistas para o produtor e toda uma cadeia prestadora de serviço no qual o bem acaba por ser o fim último do consumidor, mas para o produtor, acaba por ver nessa relação apenas mais uma de várias relações na qual pouca confiança deposita no bem em si, mas na quantidade que pode proporcionar ao mesmo consumidor ou a vários, apenas pela prossecução do lucro em detrimento da qualidade. As relações de consumo, baseiam-se em premissas da confiança e na boa-fé, todavia, tal subversão surge pelos obstáculos que muitas vezes surgem ao consumidor na altura de fazer valer os seus direitos. Obstáculos esses que muitas vezes culminam numa privação do bem, que reputamos de essenciais, que em tudo condiciona o dia a dia de uma pessoa, com prejuízo “intangível”. Em termos legislativos, enfrentamos quanto aos bens de consumo, quase como que meras transposições de directivas UE, quando o legislador observando o espírito das mesmas pelos considerandos tem a liberdade de ir mais longe e criar relações de consumo mais fortes e consolidar um regime de proteção ao consumidor mais eficiente e eficaz por forma a que os consumidores obtenham dentro da sua expectativa, a confiança que deve nortear todas as relações de consumo e que nela tenham a segurança de em determinados bens, essenciais, uma proteção diferenciadora, que na verdade não é uma alteração legislativa vedada aos Estados-Membros, mas sim, a acontecer, um ganho para os seus consumidores.