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- Transmissão da unidade económica e suas implicações no contrato de trabalho: jurisprudência do TJUE e jurisprudência nacionalPublication . Falcão, David; Tomás, Sérgio TenreiroSumário: 1. Introdução. 2. Conceptualização de transmissão da unidade económica. 3. A problemática do despedimento fundado na transmissão. 4.Eventual reconheci¬mento ao trabalhador de um direito de oposição à transmissão do contrato. 5. Informa¬ção e consulta na pendência da transmissão da unidade económica. 6.Conclusões.
- Mobilidade Funcional ou Ius VariandiiPublication . Falcão, DavidAnálise doutrinária e jurisprudencial ao regime da Mobilidade Funcional ou Ius Variandii.
- Multiculturalismo : el cáncer de los derechos humanos versus un pluralismo integrador razonablePublication . Falcão, DavidO presente artigo aborda as principais diferenças entre o pluralismo e o multiculturalismo alertando para o perigo que representa este último, principalmente quando é defendido como um valor proritário. Defender um multiculturalismo nos termos descritos, significa recusar qualquer sistema com pretensão de universalidade como é o sistema de direitos humanos. Segundo os multiculturalistas existe uma diversidade nas sociedades actuais, nas quais se verifica a existencia de múltiplas tradições culturais, distintas entre si e, às quais, correspondem distintas formas de conceber a moral, pelo que não poderá existir uma moral universal. O que se pretende com este artigo é alertar para esta forma errada de conceber a moral que conduz a resultados inaceitáveis.
- Los más recientes esfuerzos de la UNESCO en materia de derechos humanos y diversidad culturalPublication . Falcão, DavidNo presente artigo, pretende fazer-se uma interpretação dos conteúdos das mais recentes declaração/convenção da UNESCO em matéria de Direitos Humanos e Diversidade Cultural. Em particular, do âmbito e alcance da Declaração Universal da UNESCO sobre Diversidade Cultural, adoptada na 31ª reunião da Conferência Geral da UNESCO em Paris a 2 de Novembro de 2001, aprovada por unanimidade. Concretamente, analisa-se a Convenção sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, celebrada em París a 20 Outubro de 2005. Por um lado, a polémica universalidade como característica indissociável dos Direitos Humanos e, por outro, a constatação de um mundo cada vez mais plural e diversificado, o que conduz à necessidade de uma reflexão sobre o poder de resposta da UNESCO no que concerne à problemática de articulação entre Direitos Humanos, apelidados de universais e diversidade cultural; é justamente esta reflexão que se segue.
- A venda de bens de consumo e as garantias a ela relativas (um estudo em proveito do consumidor)Publication . Falcão, DavidO DL 67/2003 de 8 de abril, que regula certos aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela respeitantes, resultou da transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva 1999/44/CE de 25 de maio, e estabeleceu um conjunto de regras que disciplinam o regime das garantias legais e voluntárias, reforçando o nível de proteção dos consumidores nesta matéria (artigo 1.º).
- Lições de direito do consumoPublication . Falcão, DavidVárias foram as razões pelas quais me senti compelido à elaboração destas singelas lições. Em primeiro lugar, porque os diversos anos a lecionar a unidade curricular de Direito do Consumo, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, contribuíram para que, com o decurso do tempo, conseguisse reunir o conhecimento técnico e científico suficiente, fruto de árduo trabalho de investigação, necessário à criação de um instrumento rigoroso que pudesse servir de apoio a alunos do ensino superior, bem como, a todos os juristas que dele se pretendam prevalecer e consumidores que almejem conhecer as regras relativas à contratação de consumo. Em segundo lugar, porque é imperativo insistir-se na importância do Direito do Consumo, não raras vezes apelidado de parente pobre do Direito, dada a sua função determinante na tutela do consumidor. Em terceiro lugar, porque são escassas as referências bibliográficas no mercado relativas à temática.
- Casos práticos de direito do trabalho: casos práticos resolvidosPublication . Falcão, David; Santos, Susana Ferreira dosCasos práticos resolvidos de Direito do Trabalho.
- Conceito de consumidorPublication . Falcão, DavidO principal propósito do presente estudo resulta da importância que assume o conceito de consumidor. Doutrinariamente a questão não é pacífica. Como tal e, baseando o estudo na letra das Leis de Defesa do Consumidor de 1981 e de 1996, pretende-se deslindar quais são, na nossa opinião, os elementos fundamentais para considerar um consumidor enquanto tal o que, consequentemente, lhe confere um conjunto amplo de direitos e garantias.
- O direito dos consumidores à proteção da saúde e segurança físicaPublication . Falcão, DavidO Direito à Proteção da Saúde e Segurança Física dos consumidores é abordado, gene-ricamente, na Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Lei de Defesa do Consu-midor (LDC). O respetivo tratamento legislativo alargado encontra-se disperso por dois diplomas, estreitamente ligados, que, tendo funções distintas, são, de certa forma, comple-mentares. Referimo-nos, pois, aos DL 69/2005, de 17 de março e 383/89, de 6 de novem-bro, que dizem respeito, respetivamente, às garantias de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado e à responsabilidade objetiva do produtor decorrente de produtos defeituosos, e que contribuem para a concretização da obrigação geral de segurança. Os dois DL referidos estão estreitamente ligados, como se disse, uma vez que, por um lado, a respon-sabilidade civil desempenha uma função preventiva quanto à comercialização de produtos ou prestação de serviços inseguros e, por outro, em ambos os diplomas, a noção de defeito reside na falta de segurança e não apenas na falta de qualidade. Pese embora o presente estudo tenha como principal propósito a temática, em concreto, da segurança geral dos produtos, far-se-á referência ao regime da responsabilidade objetiva do produtor decorrente de produtos defeituosos, por considerarmos ambos os regimes indissociáveis. Nesse sentido, decidimos alicerçar a estrutura do artigo, numa primeira fase, na incontornável noção de consumidor estabelecendo critérios delimitativos que permitam construir um conceito, na medida em que, sendo a proteção dos consumidores o objeto do Direito do Consumo, a determinação de quem é consumidor é imperativa para se entender, na plenitude, o âmbito de aplicação das normas que regulam as relações jurídicas em que seja parte. Prosseguimos, numa segunda fase, à análise sucinta do quadro jurídico geral de proteção dos consumidores e, por fim, debruçar-nos-emos, por um lado, na análise dos regimes que concorrem para a prossecução da obrigação geral de segurança e, por outro, na Nova Agenda do Consumidor da Comissão Europeia, no que a esta matéria diz respeito.
- O conceito de consumidor no pós DL 84/2021, de 18 de outubroPublication . Falcão, David; Falcão, MartaCom a entrada em vigor do DL 84/2021, de 18 de outubro, que passou a regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais que, por sua vez, revogou o DL 67/2003, de 8 de abril respeitante à venda de bens de consumo, o conceito de consumidor para efeitos de aplicação do regime é restringido. Passa, pois, e tão-somente, a regular relações entre consumidores em sentido restrito (pessoas singulares) e profissionais, excluindo-se, por sua vez, as pessoas coletivas que, em determinadas circuns-tâncias, podiam assumir a posição de consumidor. Se é certo que até à entrada em vigor do diploma referido os ecos legislativos respeitantes a uma noção ampla de consumidor (enquanto pessoas coletivas) ainda se podiam escutar, também é certo que atualmente se tornaram praticamente inaudíveis. Portanto, é residual, no nosso ordenamento jurídico, a consagração da noção ampla de consumidor, uma vez que tal noção se encontra na LDC, e que é derrogada pela maior parte dos regimes especiais, e numa tímida remissão para tal noção da LDC do artigo 3º, al. b) do DL 134/2009, de 2 de junho. Caberá neste artigo uma análise ao conceito de consumidor quer no pré, quer no pós DL84/2021, de 18 de outubro.
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