Percorrer por autor "Serra, Miguel"
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- Algumas questões sobre a nova discriminativa e justificativa das custas de partePublication . Serra, MiguelAbordaremos algumas questões sobre a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, partindo da análise da legislação aplicável e da doutrina e jurisprudência relevantes. Reflete-se em particular sobre: se a nota discriminativa e justificativa não for remetida no prazo de 10 dias a que se refere ao artigo 25º, n.º 1 do RCP implicará ou não a caducidade do respetivo direito; a obrigatoriedade do depósito da totalidade na nota discriminativa e justificativa das custas de parte aquando da reclamação; e por fim, a ratio subjacente ao artigo 26º-A n.º 2 do RCP e a sua (in)constitucionalidade.
- Alterações ao regime da propriedade horizontal, no âmbito dos encargos de condomínio, decorrentes da Lei 8/2022 : análise de algumas questõesPublication . Serra, MiguelAbordamos algumas questões que decorrem das alterações ao regime da propriedade horizontal introduzidas pela Lei 8/22 de 10 de janeiro, circunscrevendo-se este artigo à aná-lise de três questões essenciais: em primeiro lugar, procura-se determinar a quem compete o pagamento ao condomínio das despesas que sejam devidas. Será analisada a lei, a doutrina e jurisprudência anteriores, com enfase na questão da ambulatoriedade das obrigações con-dominiais, efetuando um confronto com a redação atual da lei. Em segundo lugar, aborda-mos a novidade constante do artigo 1424º – A, nomeadamente a obrigatoriedade de a escri-tura ou o documento particular autenticado de alineação da fração ter de ser instruída com uma declaração emitida pelo administrador de condomínio da qual constem os elementos previsto no número 1 da citada norma legal. Por fim, interpreta-se o artigo 6º, n.º 5 do DL 268/94 de 25 de outubro com a redação que lhe foi dada pela Lei 8/2022 referente ao dever do administrador promover a cobrança judicial dos créditos do condomínio, fixando-lhe para tal, um prazo de 90 dias a partir do primeiro incumprimento.
- Análise dos artigos 291.º do Código Civil e dos artigos 5.º n.º4, 17.º e 122.º do Código de Registo Predial português no que diz respeito aos seus respetivos âmbitos de aplicaçãoPublication . Serra, Miguel; Luís, RuiTemos vindo a assistir a alguma confusão quanto ao âmbito de aplicação do artigo 291º do Código Civil Português e dos artigos 5º, n.º 4, 17º e 122º todos do Código de Registo Predial Português, em particular a nível jurisprudencial. Este trabalho pretende ser um contributo para que se esclareça de forma perceptível e clara, qual o âmbito de aplicação de cada um dos mencionados artigos. Deste modo, em primeiro lugar, há que explanar quais os pressupostos de aplicação do artigo 291º do Código Civil, explicitando as respetivas particularidades. Em segundo lugar, analisamos o artigo 5º, n.º 4 do Código Registo Predial, de modo a que seja possível distinguir o âmbito de aplicação deste artigo face aos demais e em particular face ao artigo 291º do Código Civil. Neste sentido, são explicitados quão diferentes são os conceitos de terceiro do artigo 291º do Código Civil e do Artigo 5º, n.º 4 do Código de Registo Predial, permitindo deste modo visualizar os diferentes âmbitos de aplicação de cada artigo. É ainda abordada a evolução do conceito de terceiro para efeitos de registo, que caminhou de um conceito amplo, para um conceito mais restrito, no seio da Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, com repercussões significativas na aplicação prática do direito. Na verdade, o Acordão 3/99 veio consagrar um conceito semelhante ao que viria a constar do Código de Registo Predial, pouco tempo depois. Em terceiro lugar, analisamos o artigo 17º do Código de Registo Predial demonstrando que o seu âmbito de aplicação é também diferente do artigo 291º do Código Civil, versando o primeiro sobre nulidades registais. Por fim, analisamos o artigo 122º do Código de registo Predial, que é próximo do artigo 17º do Código de Registo Predial, mas que se reporta em especial à retificação do registo e não à nulidade do registo.
- Breve comparación entre el sistema de ejecución forzosa en España y PortugalPublication . Serra, MiguelEn este trabajo se ha efectuado una breve comparación entre los sistemas de ejecución forzosa en España y Portugal, en el contexto del trabajo de Grado de Salamanca recentemente presentado. Hasta 2003, el Juez Portugues controlaba siempre y desde el primer momento la legalidad de la solicitud de ejecución forzosa. El legislador de 2003, optó por cambiar esta realidad. Esta opción, ha venido a reducir las garantías del ejecutado, permitiendo la existencia de ejecuciones “ilegales”. En España la realidad es diferente, ofrecendo el sistema Español mas garantias al ejecutado.
- O despejo no novo regime de arrendamento urbano – Tramitação a utilizar quando está em causa a falta de pagamento de rendasPublication . Serra, MiguelI – No início de vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, a doutrina e a Jurisprudência dos tribunais de primeira instância defendia que a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, tinha deixado de ocorrer no tribunal, através da acção declarativa de despejo, operando a resolução por parte do senhorio, por via extrajudicial. II – Hoje entende-se que a acção de despejo para obtenção da resolução do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, é um meio ao dispor do senhorio, que a NRAU não veio eliminar. III - O Senhorio tem o direito de obter a resolução extrajudicial do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento de rendas, mas também não lhe é vedado, em alternativa, intentar acção de despejo para obter a declaração de resolução do contrato de arrendamento.
- Exercício das responsabilidades parentais : alguns elementos processuais e substantivosPublication . Serra, MiguelEste texto que aqui se publica (apenas com algumas atualizações e complementos) serviu de apoio à exposição por nós realizada, no dia 15 de maio de 2018, que teve lugar na Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, no âmbito de um seminário realizado sobre direito da família, onde se abordam algumas questões substantivas e processuais atinentes à prestação de alimentos, a guarda do menor e ao regime de visitas. Em particular, analisa-se a residência exclusiva e alternada, as vantagens desta última que a ciência vem apresentando e a sua aplicação no regime português.
