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Percorrer ESGIN - Escola Superior de Gestão por Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS) "Ciências Sociais::Direito"
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- Algumas notas sobre o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento à luz da lei nº 14/2018, de 19 de MarçoPublication . Falcão, David; Tomás, Sérgio TenreiroO regime da transmissão da empresa ou estabelecimento no Direito laboral português sofreu forte influência por parte do Direito da União Europeia, mormente no que respeita ao direito por parte do trabalhador à oposição ou à justa causa de resolução do contrato, a qual foi concretizada pela mais recente entrada em vigor da Lei 14/2018, de 19 de março.
- Análise à nova Lei das Garantias : DL 84/2021, de 18 de outubroPublication . Falcão, DavidCom a entrada em vigor do DL 84/2021, de 18 de outubro, o regime da compra e venda de bens de consumo sofreu profundas alterações. Destarte, o novo regime resulta da transposição de duas Diretivas da UE. Em primeiro lugar, da Diretiva (UE) 2019/770, do Parlamento Europeu e do Conse lho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos do forneci mento de conteúdos e serviços digitais, dando resposta ao crescimento do comércio eletrónico, nos últimos anos, e com vista a impulsionar uma economia digital e a garantir um melhor acesso dos consumidores aos conteúdos e serviços digitais, facilitando o seu fornecimento pelas empresas. Em segundo lugar, da Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de com pra e venda de bens, revogando a Diretiva 1999/44/CE. Estabeleceu-se, assim, uma panóplia de regras comuns quanto a determinados requisitos relativos aos contratos de compra e venda de bens de consumo, em especial regras quanto à conformidade dos bens com o contrato, aos meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade, às modalidades para o exercício desses meios e às garantias comerciais. Do mesmo modo, a Diretiva contribuiu para a elevação das exigências das novas tipologias de bens hoje existentes às do regime legal da conformidade dos bens de consumo através da inclusão de novas realidades, como é o caso dos contratos de compra e venda de bens com elementos digitais incorporados. Pretende-se, pois, com o presente estudo, dissecar a "Nova Lei das Garantias", estabelecendo-se um paralelo, sempre que se justifique, com o revogado DL 67/2003, de 8 de abril (anterior regime da compra e venda de bens de consumo).
- Análise dos artigos 291.º do Código Civil e dos artigos 5.º n.º4, 17.º e 122.º do Código de Registo Predial português no que diz respeito aos seus respetivos âmbitos de aplicaçãoPublication . Serra, Miguel; Luís, RuiTemos vindo a assistir a alguma confusão quanto ao âmbito de aplicação do artigo 291º do Código Civil Português e dos artigos 5º, n.º 4, 17º e 122º todos do Código de Registo Predial Português, em particular a nível jurisprudencial. Este trabalho pretende ser um contributo para que se esclareça de forma perceptível e clara, qual o âmbito de aplicação de cada um dos mencionados artigos. Deste modo, em primeiro lugar, há que explanar quais os pressupostos de aplicação do artigo 291º do Código Civil, explicitando as respetivas particularidades. Em segundo lugar, analisamos o artigo 5º, n.º 4 do Código Registo Predial, de modo a que seja possível distinguir o âmbito de aplicação deste artigo face aos demais e em particular face ao artigo 291º do Código Civil. Neste sentido, são explicitados quão diferentes são os conceitos de terceiro do artigo 291º do Código Civil e do Artigo 5º, n.º 4 do Código de Registo Predial, permitindo deste modo visualizar os diferentes âmbitos de aplicação de cada artigo. É ainda abordada a evolução do conceito de terceiro para efeitos de registo, que caminhou de um conceito amplo, para um conceito mais restrito, no seio da Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, com repercussões significativas na aplicação prática do direito. Na verdade, o Acordão 3/99 veio consagrar um conceito semelhante ao que viria a constar do Código de Registo Predial, pouco tempo depois. Em terceiro lugar, analisamos o artigo 17º do Código de Registo Predial demonstrando que o seu âmbito de aplicação é também diferente do artigo 291º do Código Civil, versando o primeiro sobre nulidades registais. Por fim, analisamos o artigo 122º do Código de registo Predial, que é próximo do artigo 17º do Código de Registo Predial, mas que se reporta em especial à retificação do registo e não à nulidade do registo.
- Às voltas com o regime do período experimentalPublication . Falcão, DavidLei n.º 93/2019, de 4 de setembro, subtraiu ao elenco de motivos justificativos subjacentes à contratação a termo certo os trabalhadores à procura de primeiro emprego e os desempregados de longa duração. O impulso legislativo assentou no desiderato de promover a contratação sem termo das referidas categorias de trabalhadores o que implicou a ampliação do período experimental para 180 dias. A medida, desde logo, gerou um profícuo debate doutrinário e conduziu à intervenção do TC, em sede de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade. Pese embora o TC tenha declarado a inconstitucionalidade parcial da norma relativa à ampliação do período experimental, a decisão não foi isenta de críticas. Por sua vez, na sequência da decisão do douto Tribunal, o legislador lançou mão de uma solução que não só vai além do postulado pelo TC, como contraria a primitiva intenção subjacente ao alargamento do período experimental, tendente a diminuir a resistência das entidades empregadoras em celebrarem contratos de trabalho sem termo. Ora, por nos parecer que se justifica um conjunto de considerações a tecer a respeito, o presente artigo tem por objeto, por um lado, a dissecção dos aspetos gerais do período experimental e, por outro, a análise, em moldes reflexivos, das temáticas mais específicas do regime que geram questões controvertidas.
- Banco de horas: mais trabalho menos eurosPublication . Falcão, David; Tomás, Sérgio TenreiroA introdução do regime do banco de horas no ordenamento jurídico português nunca foi consensual, realidade que foi agudizada pela instituição de duas novas modalidades de banco de horas introduzidas pela reforma laboral de 2012: individual e grupal. Tratou-se, em nossa opinião, de construir mais uma trave-mestra no edifício a que apelidamos simbolicamente de “mais trabalho e menos euros”. Uma forma subtil do legislador legitimar mais trabalho (para além do tempo normal de trabalho) a custo mais reduzido, afastando intencionalmente o regime do trabalho suplementar e da isenção de horário (normalmente prestação de trabalho com uma retribuição horária mais elevada). Cumpre ao longo deste artigo desmistificar a influência direta do Memorando da Troika na introdução do regime do banco de horas no ordenamento jurídico português, analisando posteriormente a problemática constitucional e sua apreciação por parte do Tribunal Constitucional. Seguir-se-á uma análise crítica à decisão deste tribunal e às próprias opções tomadas pelo legislador na consagração do regime do banco de horas (individual e grupal), aportando-se medidas que visam proteger o trabalhador e que tencionam reforçar o princípio pacta sunt servanda, paradigma cada vez mais em desuso sempre que se pretende beliscar direitos dos trabalhadores que, até há bem pouco tempo, eram sabiamente considerados.
- O conteúdo prescritivo do princípio da dignidade humana e o conflito de direitos em contexto de violência domésticaPublication . Moreira, BenildeO presente artigo tem o objetivo de apresentar os critérios de densificação do princípio da dignidade humana em casos de conflitos de direitos. O problema é formulado através do discurso normativo, regulador do princípio da dignidade humana, e o discurso de aplicação prática, resultante das decisões judiciais de tribunais superiores, incluindo o Tribunal Constitucional. A metodologia de análise é qualitativa e usa a revisão de literatura e jurisprudência, como ponto de partida, para a conceção teórica da dignidade humana esclarecendo o modo como a sua interpretação lata, abraça direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs. A partir desta concetualização, lança-se o olhar sobre decisões judiciais refletindo sobre os critérios de argumentação que desenham o conteúdo prescritivo da dignidade humana. As situações analisadas referem-se a casos de violência doméstica onde é possível identificar cenários de conflitos de direitos entre os sujeitos, designadamente, os que dizem respeito ao confronto derivado de direitos da vítima com os direitos do agressor. Para a presente investigação interessou a compreensão das categorias de enunciados justificativos da decisão judicial, pondo-se em evidência aspetos formais e materiais decorrentes da aplicação dos textos normativos. Reclamase que a interpretação normativa, através do método jurídico dedutivo e indutivo do processo decisório, potencia a delimitação de um conteúdo prescritivo da dignidade humana, no âmbito de direitos conflituantes, que, por sua vez, fixam dinâmicas diferentes entre princípios e normas jurídicas.
- Os desafios da ESG e do corporate purpose no direito societário portuguêsPublication . Almeida, Rita d'O presente artigo intenta uma reflexão sobre os desafios da governança ambiental, social e corporativa e, bem assim, do propósito societário, tal como os mesmos devem ser abordados, em especial, à luz do direito societário português. Reconhecida a extensão e o impacto global das externalidades negativas da atividade das sociedades comerciais de maior dimensão impõem-se agora alternativas que possibilitem a reestruturação da atividade societária para um modo de funcionamento mais sustentável e salutar para a comunidade e para o planeta, propondo-se, para tanto, uma abordagem distinta, mais vinculativa e harmonizada. De entre as soluções atualmente avançadas, a nossa análise incide, primeiramente, na compreensão do significado de propósito societário e no modo como o mesmo deverá ser perspetivado entre nós para, em seguida, averiguarmos da utilidade e adequação da solução apresentada diante a mencionada reestruturação emergente da atividade societária, articulando, para tanto, a noção de propósito societário com os conceitos clássicos de objeto social, escopo lucrativo e interesse social.
- Enigmas do regime jurídico do teletrabalho subordinadoPublication . Santos, Susana Ferreira dosO regime jurídico do teletrabalho subordinado, consagrado pela primeira vez no nosso ordenamento há mais de 20 anos, tem sofrido inúmeras alterações. As duas últimas foram introduzidas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro (impulsionada pela Pandemia Global de 2020) e pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (no âmbito da Agenda do Trabalho Digno). Este artigo procura identificar e analisar algumas das questões mais ambíguas deste regime jurídico, que criam desafios para o intérprete e para os sujeitos das relações laborais individuais. Pretendemos contribuir para o debate, mediante uma análise crítica, ambicionando “iluminar” alguns daqueles enigmas.
- Lições de direito do trabalho: a relação indivídual de trabalhoPublication . Falcão, David; Tomás, Sérgio TenreiroAs sucessivas alterações legislativas fazem irromper a necessidade de constante atualização pedagógica e científica daqueles que estudam e/ou se dedicam ao Direito do Trabalho. Como tal, assume especial preponderância dotá-los de ferramentas técnicas rigorosas atualizadas que lhes permitam o cumprimento de tal desiderato. Ora, a obra Lições de Direito do Trabalho: A Relação Individual de Trabalho constitui, na ótica dos autores, um instrumento para o estudo aprofundado deste ramo do Direito, principalmente no domínio do contrato individual de trabalho sendo a principal preocupação a dissecção dos regimes à luz da legislação em vigor e com recurso a fontes doutrinárias e jurisprudenciais de referência.
- Notas sobre a ilicitude do despedimentoPublication . Falcão, David; Tomás, Sérgio TenreiroO presente texto tem o intuito de salientar algumas incongruências consagradas no atual ordenamento jurídico relativas à ilicitude do despedimento. Por um lado, sustentamos que o prazo de aviso prévio (no despedimento com base em causa objetiva) deve ser tido em conta para a definição do momento da cessação de contrato de trabalho quando o despedimento é ilícito, impedindo que o trabalhador veja os prazos para oposição ao despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, de impugnação do despedimento coletivo e de reclamação de créditos claramente reduzidos e limitados aos estabelecidos na lei para o efeito. Por outro lado, alude-se ao plano quase residual da presunção de despedimento sem justa causa e alerta-se para a problemática do despedimento verbal.
