ESGIN - Dissertações de Mestrado
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Browsing ESGIN - Dissertações de Mestrado by Field of Science and Technology (FOS) "Ciências Sociais"
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- Contrafação VS Fraude sobre mercadoriasPublication . Capinha, José Nicolau Ferreira; Luís, Rui Manuel Domingues Teixeira; Falcão, Marta Filipa GeraldesEsta dissertação tem como objetivo principal estudar as características e diferenças entre os ilícitos criminais de Contrafação e Fraude Sobre Mercadorias, procurando a melhor solução e conhecimento para comunicação ao Ministério Publico, pela Guarda Nacional Republicana. No primeiro capítulo, fizemos uma abordagem com base na literatura analisando a evolução e a importância do Direito Industrial na sociedade, pelo exercício da atividade empresarial, seja de carácter comercial, seja de tipo industrial, sendo fundamental a disciplina que exerce no desenvolvimento da atividade das empresas, no que concerne aos seus produtos e serviços e também ao seu posicionamento face aos outros concorrentes no mercado. Demos ainda conta da relevância da propriedade industrial que visa essencialmente garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento, e proteção deste tipo de criações intelectuais é concedida através de vários institutos jurídicos, nomeadamente a patente, a marca, o registo de desenhos e modelos industriais, indicações geográficas, entre outros. Abordamos a essência da marca e suas características tangíveis e intangíveis, como o conjunto de benefícios, atributos, valores e identidade que representam uma empresa e que se tornou indispensável na proteção de sinais de diferenciação, bem como a relevância das suas principais funções. No segundo capítulo, demos conta do fenómeno da Contrafação, da forma como está enraizada na sociedade portuguesa, aproveitando o nosso conhecimento e a experiência profissional. Dissecamos a norma e projetamos a nossa opinião na alteração introduzida pelo novo CPI, e das formas de combate à contrafação, em Portugal e na Comunidade Europeia. No terceiro capítulo, abordamos os crimes contra a economia, com especial relevância para o crime de fraude sobre mercadorias, e a sua forma de expressão tendo em conta a fraca evolução legislativa sobre a sua existência. No quarto capítulo, abordamos as características e semelhanças dos dois ilícitos criminais, com recurso à literatura e uma análise rigorosa à jurisprudência, abordando as posições adotadas. No quinto capítulo, procedemos à demonstração do inquérito e das respostas obtidas, retirando as devidas conclusões, que nos sustenta a posição da tolerância da sociedade portuguesa neste ilícito criminal.
- O impacto da qualidade de vida no trabalho na satisfação profissional e conciliação da vida familiar e profissionalPublication . Pereira, Tânia Filipa Moreira; Pinto, Ana Maria Gonçalves Lourenço Roque Santos; Nunes, Sara Monteiro Morgado DiasEsta dissertação tem como objetivo estudar a influência que a perceção da Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) exerce na satisfação profissional e na conciliação entre a vida profissional e familiar. Ou seja, pretende-se analisar as intervenções organizacionais, ao nível do equilíbrio entre os dois principais domínios da vida do homem: o trabalho e a família. Foram inquiridos de forma aleatória, 1030 indivíduos profissionalmente ativos, através de um questionário estruturado em duas partes: QVT e conciliação família trabalho (CFT). A análise e tratamento dos dados foi efetuada através do software IBM SPSS Statistics 21. De um modo geral, concluímos que, os inquiridos se encontram satisfeitos profissionalmente na empresa onde trabalham, embora não muito, avaliando algumas variáveis positivamente e outras não tão favoravelmente. A variável que reflete maior satisfação é o “orgulho de realizar o trabalho” e a que revela menor satisfação “as recompensas e participação nos resultados que recebem da empresa”. Sendo que, a mulher exibe, por diversas vezes, níveis de satisfação inferiores ao homem. Os resultados demonstram que não se verificam notáveis índices do conflito trabalho-família (CTF) ou CFT, mas quando o número de horas extras aumenta, aumenta igualmente o grau de concordância com a interferência do trabalho na vida (ITV). Já quando aumenta o nível de satisfação com as condições de trabalho, diminui o grau de concordância com a dimensão ITV. Existe uma maior ITV, comparativamente, à interferência vida-trabalho (IVT) quando o cônjuge trabalha por turnos, assim como, sempre que o próprio realiza trabalho noturno ou labora em regime de turnos. Em termos de IVT, a faixa etária onde se verifica um maior CFT, é entre os 36 e 45 anos de idade. O indivíduo preocupa-se em manter o trabalho e esta inquietação, por vezes, pode afetar-lhe a conciliação da vida pessoal e profissional podendo levá-lo a trabalhar mais horas do que o previsto ou a levar determinadas preocupações do trabalho para casa. Tal facto, afetará os níveis de perceção do trabalhador relativamente à sua satisfação profissional e consequentemente QVT.
- Paradoxo entre a livre iniciativa privada e o direito à reserva da intimidade da vida privada do trabalhadorPublication . Agostinho, Odete Catarino Gomes; Falcão, David José GeraldesNuma sociedade em que o empregador ainda está de certa forma “colado” a uma imagem secular de “mandante” e o trabalhador como “quem cumpre”, torna-se necessário abordar a importância que tal assume no contexto atual face aos direitos do trabalhador quanto à integridade e à reserva da sua intimidade em contexto profissional. A presente dissertação versa sobre o equilíbrio de forças na relação entre o empregador e trabalhador, pela necessidade de uma melhor regulamentação que se por um lado está fortemente vincada na legislação, por outro, aparenta em certos aspetos ser algo abstrata e por vezes omissa. As questões que apresentamos como abstratas ou omissas na Lei têm sido geradoras das mais diversas interpretações doutrinais e jurisdicionais, questões essas que merecem a nossa atenção, quer pela controvérsia que geram, quer pela forma como são aplicadas no dia a dia da relação empregador-trabalhador. A iniciativa privada é um elemento que sempre existiu, mesmo antes da entrada em vigor de normativos reguladores das relações de trabalho. Todavia, aparenta-se que os “costumes” por vezes suprimem direitos dos trabalhadores, dada a forma como muitos empregadores exercem os seus deveres e direitos enquanto tal. O trabalhador que se assume como a parte mais fraca nesta relação, em suposta dependência, atualmente assume uma figura legal bastante protegida, dado que o regime legal em Portugal atualmente é muito protecionista dos direitos do trabalhador. O tecido empresarial em Portugal é maioritariamente constituído por micro1, pequenas e médias empresas, cujo impacto na nossa economia é considerável2. Quanto à sua constituição, verifica-se também que maioritariamente são negócios familiares3 e de proximidade. Estas empresas, com maior representação na economia portuguesa, são em regra geridas por pessoas que simultaneamente são trabalhadores dessas empresas. Este cenário cria proximidade entre o empregador e o trabalhador, criando barreiras e dificultando muitas vezes a separação entre o que é vida íntima e privada de cada um e os limites da intrusão na esfera de cada um dos sujeitos da relação laboral. A integridade pessoal e reserva da intimidade e vida privada do trabalhador são direitos fundamentais e legalmente protegidos. Nas relações laborais muitas vezes surge uma ténue fronteira entre a vida privada e profissional, que por vezes é violada através de certas condutas que interferem na esfera da vida privada dos trabalhadores, que tem consequências na relação de trabalho. Neste contexto como veremos, os trabalhadores muitas vezes são confrontados com diversos mecanismos que restringem ou limitam a sua privacidade, ferindo desta forma a sua integridade. Estando em causa certos direitos, liberdades e garantias previstos na Lei, assume extrema importância que o legislador atue em determinadas áreas para que em temáticas que legalmente são abstratas ou omissas quanto à sua legitimidade por parte do empregador, não permitam uma aplicação discricionária por parte deste para com os trabalhadores.
- O processo especial de revitalização : análise críticaPublication . Borges, Tiago Alexandre Tomás Pires; Serra , Miguel Dinis PestanaInicialmente introduzido durante um período marcado pelo crescimento acentuado de situações de insolvência em massa, derivadas da crise económica e da instabilidade política vivida no país, a presente dissertação versa sobre o Processo Especial de Revitalização (PER), um novo tipo de procedimento que surgiu como alternativa ao modelo então vigente de satisfação dos credores através da liquidação do património do devedor: o Processo de Insolvência (PI). O PER assumiu-se como um mecanismo célere e eficaz para empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas ainda suscetíveis de recuperação, privilegiando a recuperação do devedor. Apesar da introdução deste novo tipo de processo no nosso ordenamento jurídico representar uma mudança radical e positiva no paradigma insolvencial português, este novo procedimento surgiu com diversas fragilidades, suscetíveis de abusos. Desde a sua introdução pelo DL n.º 79/2017, de 30 de junho, o PER tem sido alvo de diversas alterações legislativas, a fim de colmatar essas mesmas lacunas e torná-lo um processo célere e eficaz, tal como pretendido inicialmente aquando da sua introdução no nosso ordenamento jurídico. Neste contexto, conforme será abordado ao longo do nosso trabalho, a evolução deste instrumento recuperatório tem sido maioritariamente positiva. As diversas dúvidas e controvérsias que surgiram têm sido, ao longo do tempo, esclarecidas pela doutrina e jurisprudência, e, em boa parte, superadas com a introdução de alterações legislativas, evidenciando o comprometimento do legislador em credibilizar este procedimento.
- Reparação e substituição – direito à não privação nas relações de consumo: solução de Iure CondendoPublication . Maximino, Nuno Filipe Agapito; Falcão, David José GeraldesA Lei da Defesa do Consumidor em Portugal não constitui uma temática inovadora, o diploma continua a gerar quer na jurisprudência, quer na doutrina controvérsias várias. Numa relação de consumo em que intervêm duas partes, há uma relação notória de desequilíbrio e desigualdade na qual o consumidor é tido como a parte mais vulnerável, apesar dos vários diplomas que pontualmente vão limando essa posição desigual. Atualmente, dada a globalização do comércio e imediatez com que as relações de consumo ocorrem, mantendo a atual definição de bens de consumo, sem atribuir a determinados bens um regime mais protecionista no sentido de lhes atribuir um “estatuto” diferenciado no que diz respeito à hierarquia de direitos e à sua não privação, a relação de desequilíbrio acentua-se com uma degradação profunda no que a direitos de reparação e substituição diz respeito. Quanto ao regime da reparação e substituição, verificámos uma linearidade quanto a conceito de bem que deve ser afastado parcialmente e complementado com uma hierarquização de bens quanto à sua classificação por forma a que determinados bens sejam identificados como essenciais, e com isso tenhamos um regime diferenciado quanto à proteção do consumidor. O consumidor, a parte mais “fraca” em qualquer relação de consumo, muitas vezes é “desprezado” e sem grandes opções de imediato usar os seus direitos, conferidos pelos normativos em vigor. Normativos que tendencialmente são mais protecionistas para o produtor e toda uma cadeia prestadora de serviço no qual o bem acaba por ser o fim último do consumidor, mas para o produtor, acaba por ver nessa relação apenas mais uma de várias relações na qual pouca confiança deposita no bem em si, mas na quantidade que pode proporcionar ao mesmo consumidor ou a vários, apenas pela prossecução do lucro em detrimento da qualidade. As relações de consumo, baseiam-se em premissas da confiança e na boa-fé, todavia, tal subversão surge pelos obstáculos que muitas vezes surgem ao consumidor na altura de fazer valer os seus direitos. Obstáculos esses que muitas vezes culminam numa privação do bem, que reputamos de essenciais, que em tudo condiciona o dia a dia de uma pessoa, com prejuízo “intangível”. Em termos legislativos, enfrentamos quanto aos bens de consumo, quase como que meras transposições de directivas UE, quando o legislador observando o espírito das mesmas pelos considerandos tem a liberdade de ir mais longe e criar relações de consumo mais fortes e consolidar um regime de proteção ao consumidor mais eficiente e eficaz por forma a que os consumidores obtenham dentro da sua expectativa, a confiança que deve nortear todas as relações de consumo e que nela tenham a segurança de em determinados bens, essenciais, uma proteção diferenciadora, que na verdade não é uma alteração legislativa vedada aos Estados-Membros, mas sim, a acontecer, um ganho para os seus consumidores.
